Meira, DeolindaBandeira, Ana M.Gonçalo, Vítor2023-01-272023-01-272018-071577-4430http://hdl.handle.net/10400.22/21962Diversamente de outros ordenamentos jurídicos que consagram uma dotação continuada e sem limites quantitativos da reserva legal, o Código Cooperativo português estabelece um limite mínimo para a constituição daquela reserva, correspondente a um montante igual ao capital social atingido pela cooperativa no exercício social. Este regime, ainda que não seja o que melhor preserva a função de garantia desempenhada pela reserva legal, será menos penalizador para o cooperador. A reserva legal nutre-se de excedentes, os quais, tendo em conta o caráter irrepartível absoluto desta reserva no ordenamento português, não serão recuperáveis pelo cooperador. Como forma de atenuar o caráter irrepartível da reserva legal, alguns autores defendem o recurso ao mecanismo do «excedente nulo», o qual é utilizado pela cooperativa objeto do estudo empírico apresentado. Consideramos que esta prática contabilística não será compatível com o regime constante do Código Cooperativo português se puser em causa a constituição, reintegração ou o caráter irrepartível da reserva legal.porCooperativaReserva legalCapital variávelReservas irrepartíveisExcedente zeroO regime de dotação da reserva legal e o mecanismo contabilístico do excedente nulojournal article1989-7332