Fernandes, Maria MaltaCosta, Sara Brochado Lourenço da2023-02-152023-02-1520222022http://hdl.handle.net/10400.22/22297O arrendamento passou por diversas fases ao longo da sua evolução até chegar ao ponto atual. E podemos dizer que existe a possibilidade de estarmos a entrar numa nova fase no regime do arrendamento urbano. Ao longo dos anos temos visto uma crescente preocupação por parte do legislador para com o arrendatário. Sendo até a ser considerada uma proteção excessiva em alguns momentos da evolução do arrendamento português. O arrendatário é visto como a parte mais frágil da relação arrendatícia. Mas, com as alterações ocorridas em 2019 ao regime do arrendamento urbano português conseguimos observar não só uma proteção crescente com o arrendatário mas, também, para com aquele que ainda não o é mas procura ser. Tal proteção traduz-se no art. 1067º-A aditado ao Código Civil pela Lei nº 13/2019 de 12 de fevereiro com epígrafe “Não discriminação no acesso ao arrendamento”.porarrendamentodiscriminaçãoigualdadeDiscriminação no arrendamento, possível ou não?master thesis203153847