Simeonsson, Rune J.Sanches-Ferreira, ManuelaSilveira-Maia, MónicaPinheiro, SaraTavares, AnaAlves, Sílvia2018-12-172018-12-172010http://hdl.handle.net/10400.22/12419O Decreto-Lei n.º 3/2008 introduz mudanças substantivas no modo de entender e responder aos alunos com deficiência e incapacidade, propondo mais um passo na direcção de um pensamento e de uma pragmática inclusiva. Um elemento central deste articulado foi a substituição da necessidade de um diagnóstico médico ou psicológico na elegibilidade de alunos para a Educação Especial, pela descrição de um perfil de funcionalidade baseado numa avaliação biopsicossocial mediada pela utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Este projecto teve como objectivo a avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008, incidindo sobre quatro grandes questões: (1) utilização da CIF como referencial na descrição da funcionalidade dos alunos elegíveis e não elegíveis; (2) procedimentos de referenciação, de avaliação especializada e de elaboração do relatório técnico-pedagógico; (3) medidas educativas seleccionadas para os alunos elegíveis e não elegíveis; (4) recursos e apoios disponibilizados pela escola (disposições finais).porClassificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)Educação inclusivaProjecto da Avaliação Externa da Implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008other