Magalhães, Rui Jorge Saavedra2014-09-292014-09-292013http://hdl.handle.net/10400.22/5003Com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) o tratamento contabilístico das Locações passou a ser regulamentado pela Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 9 – Locações, estando previstos dois tipos de locações: a financeira e a operacional. No exercício da nossa atividade profissional de Técnico Oficial de Contas (TOC) somos, muitas vezes, confrontados com as questões: na aquisição de uma viatura de turismo devemos optar pela locação financeira ou pela locação operacional? Quais as vantagens e desvantagens de cada uma delas em termos contabilísticos e fiscais? O resultado indica que as locações operacionais têm vantagens nos indicadores financeiros, mas as locações financeiras permitem uma maior poupança fiscal. Caberá aos titulares do órgão de gestão e ao TOC a escolha do tipo de locação que melhor responde às necessidades da empresa.porLocaçãoLocação financeiraLocação operacionalViatura de TurismoAs locações - impacto contabilístico e fiscal: caso das viaturas de turismoother