PACHECO, FATIMA2021-07-302021-07-3020171647-6336http://hdl.handle.net/10400.22/18222A UE é uma União de Direito. Sendo certo que os Tratados iniciais não enunciavam os direitos fundamentais o TJUE incorporou-os como princípios gerais. Todavia, não estando assegurada a sua identificação a UE dotou-se de uma CDFUE. Ora, apontando o TL a obrigação de aderir à CEDH e concluído tal empreendimento, o TJUE afirmou que o Acordo não era compatível nem o Protocolo (N.º8) relativo ao n.º2 do art. 6.º, nem com a Dec. ad n.º 2 do art. 6.º TUE. Neste quadro, analisa-se o conteúdo do projecto e do Parecer e apontam-se as razões pelas quais o Tribunal deve desenvolver a sua jurisprudência de forma coerente com a Carta.porDireitos fundamentaisPrimadoCDFUEParecer do Tribunal de Justiça 2/13CEDHEm nome da autonomia do direito das União: algumas considerações sobre um parecer polémicoOn behalf of the autonomy of Union Law: some considerations on an polemical opinionjournal article10.14195/1647-6336