PACHECO, FATIMA2012-10-102012-10-1020111646-6853http://hdl.handle.net/10400.22/761A autora analisa, numa perspectiva dinâmica e evolutiva, o modo como a construção europeia implicou a construção da tutela dos direitos fundamentais, desde as Comunidades até à União. Com indicação da jurisprudência mais marcante, acompanha o caminho aberto pelo Tribunal de Justiça das (então) Comunidades Europeias, inicialmente através da referência aos princípios gerais de direito, que progressivamente foram servindo de instrumento para o reco- nhecimento de um catálogo de direitos fundamentais na ordem jurídica comunitária, depois abrindo-se a instrumentos internacionais, designadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e a direitos oriundos dos ordenamentos contitucionais dos Estados-Membros, com a preocupação de essa abertura não prejudicar o carácter autónomo do direito comunitário. Salienta ainda a relação da Comunidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que nem sempre foi linear.porDireitoDireitos fundamentaisUnião EuropeiaO Sistema de protecção dos direitos fundamentais na União Europeia: entre a autonomia e o compromissojournal article