Anjos Azevedo, Patrícia2019-04-082019-04-0820181646-1029http://hdl.handle.net/10400.22/13427O presente contributo aborda diversas questões pertinentes, em matéria tributária, relacionadas com a Administração Local, onde se incluem os Municípios – aos quais damos aqui especial destaque – e as freguesias. Assim, começamos por enquadrar a criação dos tributos e dos seus elementos essenciais, aludindo a alguns dos princípios próprios do poder local, como sejam o da autonomia local, o da subsidiariedade e o da descentralização administrativa, que justificam, de alguma forma, uma certa margem de manobra (ainda que constitucional e legalmente limitada) das autarquias locais no âmbito da tributação. Seguidamente, passamos para a concretização dos poderes tributários locais no âmbito da legislação vigente, com destaque para o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) e o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (v.g., 6.ª Lei das Finanças Locais). A nossa análise passa ainda pelo exercício das competências tributárias por parte dos órgãos da administração local, bem como a gestão das suas receitas, sendo ainda importante uma alusão aos poderes de liquidação e cobrança das Autarquias Locais e às receitas fiscais das autarquias.porTributaçãoAdministração localA administração local e a tributaçãojournal article10.26537/rebules.vi30.3160