Campos Amorim, José2019-04-082019-04-0820181646-1029http://hdl.handle.net/10400.22/13430A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, conhecida por Lei da Fiscalidade Verde, altera e cria um conjunto de novas normas fiscais ambientais, em muitos aspetos impulsionadas pela legislação comunitário e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado português, tendo em vista, por um lado, reorientar os comportamentos dos cidadãos e penalizar fiscalmente os comportamentos mais nocivos e, por outro, aumentar as fontes de receita fiscal. Esta reforma fiscal ambiental não pretende resolver todos os problemas ambientais, mas contribuir para um ambiente mais saudável, conjuntamente com outras políticas relacionadas direta ou indiretamente com as questões ambientais.porFiscalidade verdeOs incentivos fiscais em matéria de fiscalidade verdejournal article10.26537/rebules.vi30.316510.26537/rebules.vi30.3165