Diogo Falcão, José Diogo Falcão2017-07-212017-07-2120161646-1029http://hdl.handle.net/10400.22/101201. Noção. 2. A efícácia real da promessa, 3. Transmissão dos direitos e obrígações das partes. 4. Contrato-Promessa bilateral e unilateral. 5. 0 princípio da equiparação. As excepções relativas à forma e à substância. 5.1 A forma do contrato-promessa. 5.1.1 0 contratopromessa bilateral assinado por uma das partes. 5.1.2 Os contratos-promessa previstos no art. 410.º n.º 3 do Cod. Civil. 5.1.3 A arguição da nulidade e o abuso de direito. 5.1.4 A renúncia à invocação da nulidade decorrente da inohservância das formalidades previstas no art. 410.° n.º 3. 5.2 As normas não extensivas ao contrato-promessa.porA forma do contrato-promessa-excepções ao princípio da equiparaçãojournal article10.26537/rebules.v0i27.751