Antunes, José Engrácia2019-04-082019-04-0820181646-1029http://hdl.handle.net/10400.22/13429O presente estudo tem por objeto a questão da relevância das pessoas coletivas no âmbito do incidente de qualificação da insolvência, previsto no “Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas” (doravante abreviadamente CIRE): mais concretamente, a questão de saber se as pessoas coletivas podem ou não ser consideradas como “pessoas afetadas pela qualificação” no quadro de uma sentença de qualificação da insolvência como culposa, nos termos e para efeitos dos arts. 186 e 189 do CIRE.porInsolvência culposaAs pessoas coletivas na insolvência culposajournal article10.26537/rebules.vi30.3155