Fernandes, Maria MaltaNunes, Filipa Raquel Teixeira2026-01-132026-01-1320252025http://hdl.handle.net/10400.22/31487Tradicionalmente, consideramos duas modalidades de responsabilidade civil, a responsabilidade civil contratual que versa sobre o não cumprimento decorrente de negócios jurídicos realizados, nos quais o devedor terá responsabilidade face ao credor e, por outro lado, a responsabilidade civil extracontratual cujo objetivo consiste na reparação de danos emergentes da violação de direitos absolutos. A responsabilidade civil pré-contratual regulada no Código Civil no artigo 227º, não tem um enquadramento nítido em nenhum dos tipos de responsabilidade civil acima designados, podendo antes ser considerada como uma responsabilidade desalinhada face aquela dicotomia tradicional, e por isso apelidada como sendo uma “terceira via” do instituto da responsabilidade civil. Pretendemos basear o nosso estudo na análise das perspetivas doutrinárias que em torno da figura se revelam, e enquadrar o mesmo no plano jurisprudencial que relativamente àquelas se apresentem.porResponsabilidade civil"terceira via" da responsabilidade civilresponsabilidade civil pré-contratualA terceira via da Responsabilidade Civil – perspetivas Doutrináriasmaster thesis204126932