Tavares, DianaCruz, AgostinhoCabral, Ana PaulaMachado, AlbertoCurado, HenriqueSousa, HelenaFaria, IsabelCunha, Maria JoãoAmorim, Maria ManuelaLopes, Paula2022-01-142022-01-142020-09Tavares, D., Cruz, A., Cabral, A. P., Machado, A., Curado, H., Sousa, H., Faria, I., Cunha, M. J., Manuela, A., Lopes, P., & Monteiro, P. (2020). A relevância de uma Comissão de Ética numa Instituição de Ensino Superior na área da saúde: a experiência da ESS-P.Porto. 3ª Reunião Internacional Rede Académica das Ciências da Saúde da lusofonia, 239. https://revsalus.racslusofonia.org/wp-content/uploads/2020/09/RACS_Suplemento_n2_Setembro2020_AF.pdf2184-4860http://hdl.handle.net/10400.22/19510Todos os avanços médico-científicos fizeram-se numa eminente exigência de estender a moral e a ética ao campo da biomedicina, de modo a ampliar e preservar a autonomia e dignidade dos seres humanos, tendo surgido as Comissões de Ética. Na senda desta linha de pensamento nasceu a Comissão de Ética (CE) desta Instituição de Ensino Superior, mais precisamente a 28 de Fevereiro de 2011. A importância da determinação desta unidade orgânica do P.PORTO em fazer-se dotar duma comissão desta natureza, por imperativo ético e não legal, veio a ser corroborada pelo legislador que, através do nº 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/2018 de 15 de outubro, veio determinar que as comissões de ética são obrigatórias em: a) Instituições de saúde do setor público, privado e social; b) Instituições de ensino superior que realizem investigação clínica; c) Centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.porComissão éticaMelhoria contínuaConsciência éticaInvestigação em saúdeA relevância de uma comissão de ética numa instituição de ensino superior na área da saúde: a experiência da ESS-P.Portoconference object