Pinto, Susana2013-07-122013-07-122011http://hdl.handle.net/10400.22/1767"O Estado actua através dos titulares dos seus órgãos, dos seus funcionários e dos seus agentes. Quando estes últimos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, lesam outras pessoas, a lei prevê que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das acções e das omissões causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"porAutarquias LocaisResponsabilidade cívilResponsabilidade civil extracontratual da Administração Públicajournal article10400.22/1767